LEI Nº 830, De 02 de Junho de 1971


FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Município contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos termos da Lei Complementar nº 8 da União, de 3 de dezembro de 1970, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas no Banco do Brasil S.A.:

a) 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a outras entidades de Administração Pública, a partir de 1º de julho de 197;,% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subseqüentes;
b) 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União através do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir de 1º de julho de 1971.

Parágrafo único. Não recairá, em nenhuma hipótese, sobre as transferências de que trata este artigo, mais de um contribuição.

Art. 2º As autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações do Município contribuirão para o Programa com 0,4% (quatro décimos por cento) da receita orçamentária, inclusive transferência e receita operacional, a partir de 1º de julho de 1971; 0,6% (seis décimos por cento) em 1972 e 0,8% (oito décimos por cento) no ano de 1973 e subseqüentes.

Art. 3º Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições previstas na Lei Complementar nº 8 da União, apenas os servidores, em atividade, do Município e os de suas entidades da Administração indireta e fundações.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 02 de Junho de 1.971.

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Engº José Marcilio Baldochi
- Prefeito Municipal -


PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Rinaldi Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.